A escultura de viver próxima ao Parque Ibirapuera
O que simboliza o raro? Olhar. Beleza. Autenticidade. Tocar a matéria-prima e transformá-la no excepcional.
Esculpida ao lado do maior ícone natural da cidade. Na atmosfera do Ibirapuera, uma obra contemporânea ganha vida, lapidada por Perkins&Will, um escritório de arquitetura mundialmente renomado, presente em 4 continentes.
O design puro encontra o parque. Um legado de forma e inspiração. Em um endereço de valor em São Paulo, entre as avenidas República do Líbano e Ibirapuera. Um residencial que redefine o que é arte e sofisticação, os mínimos detalhes moldados em uma escultura de viver.
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Fachada com arquitetura internacional assinada por Perkins & Will
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Vagas determinadas
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Sala para motorista no 1º subsolo
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Hall social privativo
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Dois elevadores sociais por prumada com biometria e decoração exclusiva
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Gerador de energia atendendo a demanda das áreas privativas, inclusive ar-condicionado
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Infra para ar-condicionado entregue
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Ponto para toalheiro aquecido
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Moema
O raro privilégio de respirar o Parque Ibirapuera todos os dias.
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Academias
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Endereço: Av. Agami, 220
Endereço: Av. Agami, 220
Bairro: Moema
Incorporação e construção: Eztec
Projeto arquitetônico: Perkins&Will
Projeto paisagístico: Benedito Abbud
Projeto de decoração: Carlos Rossi
Torres: 1
Unidades por andar: 2 (hall privativo com 2 elevadores sociais para cada unidade)
Áreas privativas:
Garden – final 1 – 380 m²
Tipo* final 1 – 290 m²
Tipo* final 2 – 215 m²
Duplex final 1 – 571 m²
Duplex final 2 – 420 m²
Suítes: 3 e 4 suítes
Pavimentos: Térreo + 24 pavimentos (incluindo duplex)
Vagas:
155 vagas de automóveis + 3 vagas PNE’s + 8 vagas de moto
Garden – 4 vagas
NR* final 1 – 3 vagas
NR* final 2 – 2 vagas
Tipo final 1 – 4 vagas
Tipo final 2 – 3 vagas
Duplex final 1 – 6 vagas
Duplex final 2 – 5 vagas
Elevadores: 4 sociais e 2 de serviço
Área do terreno: 1.544,69 m²
Total de unidades: 45, sendo 38 Residences e 7 Long Stay*
Loja: 1
(*) Unidades Residenciais e Não Residenciais (NR). Unidades Não Residenciais NR1-12 (serviços de hospedagem ou moradia), decreto nº 57.378, 13 de outubro de 2016. Prazo mínimo de locação de 30 meses, conforme convenção de condomínio.
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