Após muita análise e planejamento, é chegada a hora especial, a compra do imóvel. Você pesquisou e, entre tantas opções no mercado, escolheu aquela perfeita para viver dias incríveis com a família. Nessa tão sonhada hora não podemos esquecer dos documentos necessários para finalizar a compra. Neste texto, a Eztec preparou um guia completo do que levar para evitar dores de cabeça. Vale a pena conferir!

Documentos para levar na hora de adquirir o imóvel

Pode parecer um processo burocrático e extenso, mas ter toda a documentação necessária é fundamental para garantir mais segurança e transparência durante todo o processo. Esses são pontos essenciais levando em conta que a aquisição possui um alto valor e é de extremo interesse do comprador ter todo esse processo documentado e registrado.

Abaixo, montamos uma lista com os principais documentos.

RG – comprovante de identidade

Pode parecer óbvio a necessidade deste documento, mas na compra do imóvel o documento auxilia na identificação do comprador. Importante que conste o número do CPF.

Certidão do estado civil

A certidão atesta se você é uma pessoa solteira, casada, divorciada ou viúva.

Caso seja uma pessoa solteira, o comprovante de estado civil pode ser a Certidão de Nascimento. Se for uma pessoa casada, é necessário apresentar a Certidão de Casamento e o Pacto Antenupcial de Regime de Bens.

Mas o que é o Pacto Antenupcial?  Esse documento nada mais é do que o registro do regime de casamento escolhido pelo casal, por exemplo, se o regime é de comunhão parcial de bens; comunhão universal de bens; separação convencional de bens; separação obrigatória de bens ou a participação final nos aquestos. Esse documento precisa ser registrado e comprovado em cartório.

Viúvos devem também apresentar a Certidão de Casamento com anotação de viuvez. E divorciados podem comprovar através da Certidão de Casamento com averbação do divórcio, emitida, obrigatoriamente, menos de seis meses antes.   

Extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

Em alguns casos esse documento não é utilizado, mas caso o comprador use o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na compra ou financiamento do imóvel é necessário levar:

Cópias Autenticadas das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), onde constam a identificação do trabalhador e data de contratação do empregado;

Extrato da conta FGTS dos últimos dois anos;

Autorização para movimentação de conta vinculada junto ao FGTS e declaração de autorização permitindo a utilização do Fundo. Caso o financiamento seja pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), deverá ser apresentada uma declaração de que se trata da primeira aquisição de imóvel residencial.

Declaração do Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda (IR) é um item essencial que costuma ser solicitada em todos os casos para o conhecimento e aprovação da renda do comprador. Isso é importante especialmente para o financiamento imobiliário, pois as prestações não podem ultrapassar os 30% da renda do indivíduo.

Quais documentos o comprador recebe do imóvel?

O comprador também recebe alguns documentos importantes após a aquisição do imóvel: escritura, matrícula atualizada, certidão de situação fiscal do imóvel e a planta. Após a construção do empreendimento, também é enviado o documento do “Habite-se”, que é emitido pela prefeitura para assegurar que o imóvel é habitável. Parece simples, não é mesmo? Mas é importante se atentar a cada caso e fazer checklist para não deixar passar nenhum documento.

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